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DOC. 377.8511.0303.1871

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.

1. A Corte de origem empreendeu acurada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento e concluiu estarem presentes todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais e materiais, quais sejam: o dano propriamente dito (acidente de trabalho que culminou com a lesão do dedo indicador da mão direita, com sequela funcional reputada em 15% da capacidade laboral); o nexo causal (o infortúnio ocorreu em decorrência da atividade laboral exercida para a reclamada); e a culpa (porquanto não foram adotadas medidas preventivas eficazes a fim de evitar o acidente, uma vez que não havia treinamento específico para os ajudantes, nem dispositivo de segurança nas máquinas por eles operadas). 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM ARBITRADO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.

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