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DOC. 377.9150.6478.2926

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «E» DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DESCABIMENTO - CONDIÇÕES DO SURSIS - COMPETÊNCIA DO JUIZ DO CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. -

Não se configura a atipicidade da conduta ou a ausência de dolo no descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sendo irrelevante a ausência de agressão física ou psicológica à vítima. O bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é a administração da justiça, sendo a conduta do acusado caracterizada como desobediência à ordem judicial, o que torna a condenação plenamente válida. Imperiosa, portanto, a manutenção da condenação do acusado, tendo em vista o descumprimento das medidas protetivas de urgência, com a comprovação da ciência do réu acerca das restrições impostas. Precedentes do TJMG.

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