TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Negativa de contratação de refinanciamento e empréstimo consignado - Requerido que se desincumbiu de seu ônus probatório, exibindo o instrumento contratual evidenciando a formalização do negócio jurídico por meio eletrônico - Contrato digital - Exibição de selfie enviada pelo autor ao banco, acompanhada de fotografia de documento pessoal de identificação, sendo informado, ainda, o endereço de IP e ID do dispositivo eletrônico utilizado - Provedor de internet localizado em grande cidade vizinha à de residência do autor que, em cotejo aos demais elementos de prova, não retira a validade da contratação - Aceite mediante reconhecimento biométrico expressamente permitido tanto no art. 3º, III da IN INSS 28/2008, quanto no art. 5º, II e III da IN INSS 138/2022, atualmente vigente - Assinatura com certificado digital que não é imprescindível para a demonstração do válido aceite pelo consumidor - Contratação via aplicativo de internet banking já consolidada pelos usos e costumes, sendo suficiente a prova de vida produzida nos autos - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Perícia desnecessária - Conjunto probatório suficiente para demonstrar o válido aceite - Demanda improcedente - Ausência de condenação do autor às penas de litigância de má-fé - Recurso não conhecido no ponto - Sentença mantida.
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