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DOC. 378.1315.0325.9793

TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais - Pretensão fundada na inclusão do nome do autor na Serasa por débitos decorrentes de contratos que ele não reconhece - Sentença que indeferiu a inicial tendo em vista que o autor não a emendou para trazer procuração atualizada e declaração de próprio punho com firma reconhecida - Apelo do autor defendendo que cumpriu a determinação do juízo a quo - Inconformismo justificado - Aumento das ações envolvendo advocacia predatória e orientações elencadas nos Comunicados CG 2/2017, CG 456/2022 e CG 647/2023 do NUMOPEDE, aliados ao prudente arbítrio do juízo a quo, que autorizam a determinação de emenda da inicial - Autor que, todavia, apresentou procuração atualizada e declaração de próprio punho revelando seu conhecimento acerca do ajuizamento e do objeto da ação - Cumprimento das providências determinadas que, ainda que parcial (ausência de firma reconhecida na declaração), se mostrou suficiente para dissipar quaisquer dúvidas do juízo a quo acerca da advocacia predatória - Extinção precipitada - Sentença anulada. Recurso provido

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