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DOC. 378.1983.2865.0844

TJSP. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Dosimetria. Redução da prestação pecuniária, considerando que não há elementos indicativos da capacidade econômica do réu, de forma que não houve fundamentação para a escolha do montante de 5 salários-mínimos, assim como as circunstâncias do crime foram tidas como normais à espécie e a reprimenda foi estabelecida no mínimo legal, motivo pelo qual, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, a prestação pecuniária deve ser reduzida para o mínimo legal, a saber, 1 salário-mínimo. Redução da pena acessória de suspensão da habilitação. O arbitramento da sanção deve partir do mínimo legal de 2 meses e adotar os mesmos critérios de dosimetria da pena privativa de liberdade. No caso, tendo em vista que pena de detenção foi fixada no mínimo legal, a proibição ou suspensão de obter habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser estabelecida no mínimo legal. Recurso provido.

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