TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO - DANOS MORAIS - I-
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor efetivamente celebrou o contrato junto à ré e da licitude da negativação de seu nome - Reconhecida a ilegalidade da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito - Declaração de inexigibilidade do débito - III- Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva da ré - Dano moral caracterizado - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$10.000,00, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - Indenização atualizada com correção monetária, a contar da publicação do acórdão, e juros moratórios, a contar do evento danoso - Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ - IV- Sentença reformada - Ação procedente - Ônus sucumbenciais carreados à ré - Apelo provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito