TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE SALÁRIOS E APOSENTADORIA. LIMITES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se que o Tribunal Regional, ao deferir o bloqueio mensal, nopercentualde 10% (dez por cento), sobre os proventos das executadas, o fez em interpretação ao CPC, art. 529, § 3º, em respeito ao princípio da proporcionalidade entre a satisfação do crédito e a preservação da subsistência do devedor . Assim, as alegadas violações constitucionais, se houvesse, passariam pela análise da interpretação conferida às normas infraconstitucionais, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de reexame em cognição extraordinária. Fica obstaculizado o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Recurso de revista de que não se conhece.
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