TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, §2º, I, DO CP.
Inexistem contradições entre os depoimentos - extrajudiciais e judiciais - de vítimas e testemunhas. Pelo contrário, fica patente a extrema coerência nos relatos. Tratando-se de crime patrimonial, as alegações das lesadas adquirem grande importância probatória. Consequentemente, a intenção de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo as lesadas em erro é facilmente deduzida a partir dos depoimentos de vítimas e testemunhas, bem como das demais provas dos autos. Consumação configurada. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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