TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte de arma com numeração suprimida, carregador e munições de uso restrito. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade. Subsidiariamente, almeja a reclassificação para o art. 14 da LA e a concessão de restritivas. Hipótese que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante e o comparsa Thales, portavam e transportavam, no interior do veículo e de forma compartilhada, uma submetralhadora calibre 9mm, com numeração suprimida, um carregador 9mm e duas munições calibre 9mm. Prova inequívoca indicando que policiais militares em operação de trânsito, tiveram atenção voltada para o veículo Celta prata, com placa de outro estado. Procedida à abordagem, identificaram o recorrente e o comparsa Thales e, após revista no interior do automóvel, encontraram embaixo do banco do corréu Thales, condutor do veículo, uma submetralhadora calibre 9mm, um carregador 9mm e duas munições calibre 9mm, com numeração suprimida. Agentes que indagaram sobre a destinação do artefato, tendo os elementos informado que estavam levando os artefatos para o Complexo do Alemão. Recorrente que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Comparsa que ficou em silêncio na DP, mas confessou a imputação em juízo, aduzindo que ele e o recorrente negociaram o transporte da arma e ambos dividiriam a quantia paga de R$1.500,00. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma, positivada a unidade de desígnios e a plena acessibilidade material dos agentes ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento ou o fato de o artefato estar desmontado (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ), devidamente comprovado em perícia, sem chances para reclassificação para o art. 14 da LA. Laudo pericial registrando que «o número de série do armamento apreendido sequer existe, impossibilitando-se sua identificação". Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44, com especificação a cargo do juízo da execução. Recurso defensivo parcialmente provido, a fim de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a cargo do juízo da execução.
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