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DOC. 378.6183.5374.7156

TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Inútil o depoimento pessoal, a representar mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Precedente desta Corte. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Presunção de veracidade fática. Inocorrência. Dicção dos arts. 231, I, c/c seu § 1º, c/c 345, I, do CPC. Matéria preliminar repelida.

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