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DOC. 378.6234.6806.8497

TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO ORIGINÁRIO.

Decisão agravada que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da ausência de crédito em favor da exequente, ora agravante. Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, a decisão que extingue a execução tem natureza de sentença. O recurso cabível, portanto, é a apelação, na forma preceituada pelo art. 1.009, CPC. Não se aplica ao caso em comento a orientação contida na Súmula 118/STJ, pois não se trata de encerramento da fase de liquidação de sentença, mas, sim, de extinção da própria execução. Incabível, também, a aplicação do princípio da fungibilidade, haja vista tratar-se de erro grosseiro. Precedentes do STJ e deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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