TJSP. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE -
Decisão judicial que deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente para o fim de determinar a imediata suspensão de todas as execuções e atos de constrição/alienação (incluindo buscas e apreensões, penhoras e arrestos) contra as empresas agravadas, pelo prazo de 30 dias, ou até que seja apresentado pedido de recuperação judicial/extrajudicial, o que ocorrer primeiro e declarou a essencialidade dos bens indicados - Alegação de que o crédito que detém encontra-se garantido por alienação fiduciária, de modo que, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º, tal crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e que não foi provado que os veículos alienados nos contratos com o suplicante são especificamente essenciais aos serviços prestados pela empresa, de forma que deve ser reconhecida a possibilidade de retomada de bens que não são de propriedade das recorridas, ou ao menos que seja determinada a vedação à venda, ou à retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais - Descabimento - Liame entre a atividade exercida (transportadora) e os bens objetos do crédito fiduciário ostentado pelo banco recorrente (caminhões projetados para atender às demandas do transporte rodoviário de cargas pesadas) - Essencialidade demonstrada - Ademais, uma vez que já houve o deferimento da recuperação judicial, o prazo indicado na decisão combatida será abatido do prazo final do stay period, e quando finalizado tal prazo, despicienda se torna a análise da essencialidade, e possível a retomada do bem pelo credor fiduciário, pelas vias legais - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido em ambos os pedidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito