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DOC. 378.6485.7659.6407

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de desapropriação que se encontra na fase de cumprimento de sentença. Rejeição do pedido de Gratuidade de Justiça formulado pela expropriada, sendo deferido, entretanto, o parcelamento das despesas processuais. O CF/88, art. 5º, LXXIV não veda a concessão de gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. Contudo, somente com a plena demonstração da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente, podem ser deferidos os benefícios da assistência judiciária. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Exegese da Súmula 121/TJRJ. Recurso improvido.

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