TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO APÓS A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE DOS EFEITOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PRIMEIRO GRAU. §11 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 85. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CONDENAÇÕES. DESCABIMENTO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, contra acórdão que rejeitou embargos declaratórios anteriores, interpostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgara ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, proposta contra Delma Lúcia de Oliveira Rodrigues e Paulo Roberto Oliveira. A parte embargante alegou a ocorrência de erro material, sustentando que o benefício da justiça gratuita foi requerido em primeiro grau, o que supostamente justificaria a retroação dos efeitos da concessão para suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais arbitradas na sentença, e da respectiva majoração em grau de recurso.
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