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DOC. 378.6969.2083.9158

TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e pedido liminar. Sentença que tornou definitiva a antecipação de tutela inicialmente deferida e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para rescindir o contrato entabulado entre as partes, declarando inexigíveis as parcelas não quitadas, e condenando a ré a devolver os valores efetivamente pagos pelos autores, mediante apuração em liquidação de sentença, além de arcar com multa contratual invertida. Insurgência da ré. Nulidade de citação não verificada. Correspondência enviada ao endereço indicado pela própria ré em contrato e declarado nestes autos. Teoria da aparência incidente ao caso. Efeitos materiais da revelia bem aplicados pelo Juízo a quo. CPC, art. 345. Ausente motivo para afastar a presunção de veracidade das alegações da inicial. Obras não iniciadas, depois de dois anos da contratação, com fundado receio de que não haverá a entrega no prazo. Ausente prova que demonstre previsão de início do empreendimento e conclusão na termo avençado. Rescisão por culpa dos réus bem reconhecida. Cabimento da aplicação da multa invertida, conforme Tema 971 do C. STJ. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, conforme art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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