TJRJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 339, 660, 869, 890 E 895 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
Correta aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral quanto às questões que envolvam violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, conforme Tema 660. Aplicação das teses dos Temas 339 no que se refere à fundamentação da decisão judicial. Correta aplicação à controvérsia dos autos decidida no?Tema 895 que afasta a repercussão geral na questão debatida nos autos (princípio da inafastabilidade da jurisdição). Reconhecimento da ausência de repercussão geral quanto às questões debatidas em causas processadas perante o sistema de juizado especial, conforme Tema 800. Correta aplicação das teses fixadas nos?Temas 869 («Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual) e 890 do STF («A questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009»). Manutenção da decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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