TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de interdição. Distribuição conforme residência da interdita em clínica. Alta hospitalar. Competência territorial. Distribuição à 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro. Redistribuição à 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. - Conflito de competência. Competência territorial. Interdição. Perpetuatio jurisdictionis. Interesse do incapaz. Ao que consta, o caso não trata de alteração temporária de domicílio, mas sim de mudança definitiva, considerando a alta hospitalar dada à interdita, que passará a fazer tratamento ambulatorial. Ainda que se entenda que o CPC, art. 43 institua a regra geral da estabilização da competência - «perpetuatio jurisdictiones», tal regra comporta flexibilização, sobretudo diante da necessidade de se privilegiar e tutelar os interesses da parte incapaz, facilitando o acesso do Juízo «para a realização dos atos de fiscalização da curatela". Mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis recomendada na hipótese. Jurisprudência do STJ e da Câmara Especial. Inteligência dos arts. 76, parágrafo único do CC e art. 723, parágrafo único do CPC. - Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo Suscitante
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