TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Imóveis discutidos que foram objeto de rescisão contratual c/c reintegração de posse em demanda autônoma - Improcedência - Anulação da sentença por decisão colegiada para a realização de perícia técnica a fim de apurar o valor das benfeitorias realizadas pelos embargantes - Diligência realizada - Improcedência do pedido com base na falta de cautela da parte embargante na aquisição dos imóveis - Inconformismo - Acolhimento parcial - Direito indenizatório inafastável - Aquisição do bem em data anterior à ação de rescisão contratual ajuizada pelos embargados em face dos compradores - Boa-fé da parte adquirente, ora embargante - Direito de retenção até a indenização pelas benfeitorias ou direito de indenização no caso de já efetivada a reintegração de posse - Prova pericial que, aparentemente, avaliou as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel em valor irrisório - Necessidade de apuração dos reais valores que foram despendidos pela parte embargante, na fase de liquidação - Sentença reformada para acolher parcialmente os embargos de terceiro e determinar a indenização da parte embargante pelas acessões e benfeitorias realizadas, com apuração na fase de liquidação - Recurso provido em part
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito