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DOC. 378.9510.9742.6524

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT, E 129, § 1º, I (TRÊS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE, APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, E, DO CÓDIGO PENAL, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da sentença que condenou o Réu às penas de julgou procedente a pretensão punitiva estatal para às penas de 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 129, caput em relação à vítima Rodolpho Primo Valinho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Edson Vicente Ferreira Filho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Sergio Luiz Ferreira Branco Filho, de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima José Renato Rodrigues da Silva. Foram somadas as penas, resultando na reprimenda total de 05 (cinco) anos de reclusão e 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção. Foi fixado o Regime Semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 878).

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