TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e comunicação falsa de crime, em concurso material. Subtração de uma carga de mercadorias pertencentes à empresa-vítima e comunicação falsa de delito de roubo. Pleito almejando a absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela testemunha. Fotografias e relatórios de sistema de rastreamento aptos a comprovar a conduta dos réus de utilizar um caminhão dublê, logrando êxito em subtrair um carregamento de mercadorias, registrando, posteriormente, comunicação falsa de crime de roubo do qual teriam sido vítimas. Condenação mantida. Pena e regime aberto escorreitos, bem como substituição por restritiva de direitos. Improvido
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