TJSP. Apelação criminal. Receptação simples (CP, art. 180, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória e ausência de dolo. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações prestadas pela vítima e policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Posse do bem incontroversa. Elemento subjetivo evidenciado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração penal. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal pela natureza do bem subtraído - in casu, uma motocicleta. Descabimento. Fundamentação que, no caso sub examine, revelou-se inidônea para a exasperação da reprimenda. Basilar reconduzida ao mínimo legal. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, todavia, sem reflexos na pena (súmula 231 do C. STJ). Agravante da calamidade pública afastada nesta Instância. Substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade. Regime aberto fixado em caso de revogação da benesse. Recurso parcialmente provido
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