TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto exequente. 2. Versa a hipótese de ação de cumprimento em que o substituído (Reynaldo Hamaishi) pretende executar a decisão proferida nos autos de Ação Coletiva 0000194-80.2012.5.09.0041, da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, em que figura como autor o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná e como ré a Denso do Brasil Ltda. E, adotando fundamentos do acórdão proferido no AP 0000957-66.2021.5.09.0041, DEJT de 23/6/2023, da lavra da Exma. Desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, que envolve a mesma ação coletiva, concluiu a Corte de origem que, «No caso em apreço, o substituído foi contratado em 11/6/2012 (fl. 179), ou seja, após o ajuizamento da ação coletiva 0000194-80.2012.5.09.0041 (24/2/2012), o que, na linha do precedente supratranscrito, implica reconhecer a ausência de valores a serem pagos.» 3. Assim, não obstante a ampla substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III, tem-se que, no caso, o Tribunal Regional registrou que o título executivo limitou os efeitos da condenação aos empregados substituídos que na data do ajuizamento da ação mantinham contrato de trabalho vigente com a ré, não sendo o caso do exequente. 4. Nesse contexto, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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