TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO - LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV - COMPROVAÇÃO DO DOLO - DESNECESSIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - ENTENDIMENTO DO E. STJ. 01.
É pacífico o entendimento de que o delito previsto no 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003 se trata de um delito de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. Assim, sua configuração independe da produção de um resultado material concreto ou da comprovação do dolo do agente, bastando a prática da conduta descrita no tipo penal.
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