TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Ação de Obrigação de Fazer, com pleito de concessão de tutela de urgência. Sentença que julgou procedente o desiderato autoral. Pensão post mortem e Pensão especial pagas aos dependentes de Policial Militar falecido em serviço. Possibilidade de cumulação. In casu, os Autores comprovaram a condição de beneficiários, bem como, o recebimento da pensão por morte e especial, previstas, respectivamente, nas Leis Estaduais no 285/79 e 2.153/72. Com efeito, verifica-se que as pensões previdenciária e especial possuem natureza distinta, tendo em vista que a última é de caráter indenizatório e a primeira contributiva, sendo que a primeira é paga pela Autarquia 2a Ré, ao passo que esta última é paga pelo Estado 1º Réu. O C. STJ já manifestou o entendimento no qual se admite a cumulação das pensões previdenciária e especial. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que se rejeita. Natureza indenizatória da pensão especial que não se confunde com a pensão previdenciária, de caráter contributivo. Possibilidade de cumulação de ambas as pensões pelos dependentes do Policial Militar morto em serviço. Não havendo óbice à cumulação das pensões suso aludidas, igualmente, não há vedação legal para pagamento da pensão indenizatória atrelada ao recebimento da pensão por morte paga pela Autarquia 2ª Ré. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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