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DOC. 379.1656.3019.7905

TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO SIMPLES TENTADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL E REQUER, OUTROSSIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Como se verifica das razões expendidas no recurso, não há irresignação defensiva no tocante à comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e auto de entrega, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado subtraiu um aparelho celular no dia primeiro de julho de 2023, por volta das 22h50, no interior da estação de Metrô do Maracanã, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 439, Maracanã.

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