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DOC. 379.1802.0176.8954

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO -

Inaplicabilidade do Diploma Consumerista, por se tratar de contrato de insumo, e não de consumo, cujo empréstimo visava incremento de atividade empresarial da empresa executada. Cédula de crédito bancário devidamente acompanhada de planilha de evolução do débito, restando evidenciada, de modo claro, a composição da dívida, com todos os encargos incidentes. A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial por força do Lei 10.931/2004, art. 28, caput, e § 2º, legislação que trata especificamente sobre a matéria e deve prevalecer, questão que, a propósito, é o objeto da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. Despicienda a apresentação de contratos anteriores cujo saldo devedor teria sido integrado na dívida referente ao contrato exequendo, pois nítida a intenção de novar com a formalização da cédula de crédito exequenda, além de sequer ter sido especificado pelos embargantes onde residiria as alegadas abusividades cometidas naqueles negócios bancários, tratando-se de meras arguições genéricas nesse sentido. Ausência de abusividade verificada na formação da dívida exequenda. Improcedência dos embargos à execução mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios

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