TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, seus rendimentos mensais líquidos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. E não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Por fim, o valor atribuído à causa não é elevado (R$6.094,94 - vál. p/ nov/2023), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas iniciais não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido
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