Carregando…

DOC. 379.1861.4467.9663

TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - Auto de Infração/Multa - Exercício de 2015 - Município de São José do Rio Preto - Sentença julgando extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em razão da falta de interesse processual superveniente, com condenação ao pagamento de verba honorária fixada em «10% do valor atribuído à causa (fls. 22), corrigidos pelo IPCA-E até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 e pela Selic a partir daquela data» - Insurgência do executado-embargante contra a condenação em honorários advocatícios - Desacolhimento - Alegação de adesão ao programa de parcelamento do débito tributário instituído pela LM 683/2022 com a inclusão dos honorários advocatícios - Honorários sucumbenciais fixados em sede de embargos à execução que não se confundem com aqueles arbitrados na execução fiscal propriamente dita e que foram lançados no parcelamento administrativo - Precedente do C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 587) - Observância do princípio da causalidade - Condenação em honorários que é devida - Precedentes - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados - Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito