TJSP. Furto praticado durante o repouso noturno (art. 155, §1º, Cód.Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Acervo probatório incriminador. Confissão do réu, ademais. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Inexistência de indícios de ausência de entendimento de ilicitude e capacidade de autodeterminação. Laudo de insanidade ou dependência não requerido pela Defesa. Preclusão. Inimputabilidade ou semi-imputabilidade não verificadas. Apenamento criterioso. Regime adequados. Apelo improvido
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