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DOC. 379.2084.3165.6458

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ROL DO CPC, art. 1.015 - DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO DE PROVA -URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO - CABIMENTO - INDEFERIMENTO DE PROVA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DO LITÍGIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - IRRELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O

CPC, art. 1.015, instituído pela Lei 13.105/2015, limita as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Contudo, o STJ pacificou a matéria quanto a extensão do cabimento do recurso de agravo de instrumento, no julgamento da Tese 988, estabelecendo que « rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".

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