TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. INEXISTÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Emmanuel Antonio Cristo Pontes contra sentença condenatória que o condenou a 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, III, c/c CP, art. 14, II). O apelante buscava sua absolvição sob o argumento de desistência voluntária ou, subsidiariamente, o reconhecimento da confissão espontânea e a fixação do regime semiaberto.
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