TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídica com danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora buscando reforma. Os documentos juntados pela apelada, que não foram impugnados pelo autor, comprovam a correta abertura da conta bancária, cujo procedimento é rigoroso e detém vários passos de segurança. A resolução 2.025/1993 do BACEN regula os critérios necessários à abertura de contas, para pessoas físicas ou jurídicas. De sua leitura, não é possível extrair que incumbe às instituições financeiras a obrigação de análises tão apuradas que levem à detecção prévia de estelionatários. Portanto, a simples viabilização de abertura de contas, atendido ao disposto na referida resolução, não é motivo a ensejar a decretação de serviço defeituoso por parte da apelada. Afastado o dano moral pleitado. Apelação desprovida. Honorários majorados.
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