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DOC. 379.2433.0163.8768

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CRÉDITO HABILITADO EM INVENTÁRIO -

Pretensão de reforma da r.decisão que aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 774, V, ao espólio executado - Descabimento - Hipótese em que o espólio executado vem, desde maio de 2022, e sem justificativa alguma, procrastinando a apresentação das primeiras declarações de bens no âmbito do inventário - Ausência de impedimento para a indicação de bens à penhora - Habilitação de crédito no inventário que é faculdade do credor e não impede o manejo da cobrança individual por outras vias - Precedentes do STJ e do TJSP - Ato atentatório à dignidade da justiça configurado - Multa processual mantida - RECURSO DESPROVIDO

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