TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE -
Contrato Bancário - Insurgência contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Ilegitimidade passiva e Chamamento ao Processo - Elementos dos autos que comprovam que a Cédula de crédito foi assinada em data antecedente a venda da empresa, com a assinatura do coexecutado Gilson Carlos de Almeida como fiador, de modo que é parte legítima para figurar na lide - Consoante entendimento consolidado pelo STJ, o instituto do chamamento ao processo é incompatível com o processo de execução - Decisão mantida - Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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