TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO MENSAL DESVINCULADA DO NÚMERO DE HORAS-AULA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 351/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. A Súmula 351/TST estabelece acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado aos professores que recebem salário mensal à base de hora-aula.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória dos autos, concluiu que a autora recebia salário invariável correspondente a 30 horas semanais. Nesses casos, não se aplica a Súmula 351/TST, uma vez que se entende que os valores relativos aos descansos semanais remunerados já estavam incluídos na remuneração, não havendo razão para o acréscimo de 1/6 sobre o valor. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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