Carregando…

DOC. 379.4198.6625.3119

TJSP. Mandado de segurança - Impetrante autuada por infração ao CTB, art. 165-A, por ter se recusado a realizar o teste do etilômetro - Infração autônoma, de natureza instrumental e formal, consumando-se mediante a mera recusa à realização do teste, não sendo necessária comprovação do estado de embriaguez do condutor - Inexistência de violação ao direito à não-autoincriminação - Notificações da autuação e da penalidade enviadas ao endereço da proprietária do veículo, sendo certo que a impetrante teve ciência da autuação no momento da abordagem - Falta de demonstração de direito líquido e certo - Sentença mantida - Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito