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DOC. 379.4662.0115.2002

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NA FASE INVESTIGATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONSTATAÇÃO - AUSÊNCIA DO RÉU NO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO DO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA - REGULARIDADE.

Atendendo a sentença ao constitucional dever de motivação e fundamentação, ainda que sucintamente, com apreciação satisfatória das teses de defesa, não se declara a nulidade do decisum. O depoimento especial de crianças, adolescentes vítimas ou testemunhas de violência constitui medida de proteção a vítima, de forma que a inobservância de tal procedimento não acarreta, por si só, qualquer prejuízo ao acusado, consoante estabelece o princípio do pas de nullité sans grief. Se a colheita do depoimento da vítima fora levada à efeito com observância das balizas legais, não se cogita de anulação da sentença dele homologatória.

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