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DOC. 379.6260.6758.6553

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. AÇÃO PAULIANA.

Sentença de procedência. Irresignação dos corréus. Corréu Gustavo, que teve negado o pedido de justiça gratuita, apesar de regularmente intimado, não recolheu o preparo. Recurso deserto. Corréus Marcos e Tarcília que alegam ser necessário o ingresso nos autos vendedor do imóvel, Ricardo Aguilera, como litisconsórcio necessário. Precedente manifestação deste pela objeção do ingresso deste nos autos. Simulação na compra e venda contestada comprovada nos autos. Imóvel vendido a preço vil. Sentença de procedência mantida. Ratificação dos fundamentos do decisum. Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009. Recurso dos corréus Marcos e Tarcília improvido e prejudicado o recurso do corréu Gustavo

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