TJSP. INDENIZATÓRIA -
Decisão que, dentre outras matérias, indeferiu o pedido de denunciação da lide à empresa Garça Construções Ltda. e deferiu a prova pericial na área de engenharia, determinando o custeio pelos réus - Inconformismo - Acolhimento em parte - Denunciação da lide que se considera descabida, nos termos do CDC, art. 88 - Produção de prova pericial pleiteada tanto pela parte autora quanto pela parte ré - Responsabilidade pelo custeio que compete a ambas as partes - Inteligência do CPC, art. 95, caput - Decisão parcialmente reformada para determinar às partes o rateio do pagamento das despesas periciais, na proporção de 50% para cada uma, observado o disposto no art. 95, § 3º, do referido diploma processual - Recurso provido em parte
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