TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de rescisão de contrato e nulidade de cláusula abusiva. Conflito suscitado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em face da 31ª Câmara de Direito Privado. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP). Causa de pedir e pedido que se fundam em contratos de distribuição. Matéria que se insere atualmente na competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme art. 6º, IV, da Resolução 623/2013, que recebeu nova redação com a Resolução 920/2024. Todavia, o agravo de instrumento foi distribuído por prevenção à 31ª Câmara de Direito Privado, em data anterior à vigência da nova Resolução. A ampliação da competência não alcança os recursos com distribuição anterior à Resolução 920/2024. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, FIXADA A COMPETÊNCIA DA 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA". (v. 45401
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