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DOC. 380.0163.8605.9987

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - PRELIMINAR - ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - FUNDADAS SUSPEITAS - REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE.

Existindo fundadas suspeitas, vindo a ser confirmadas por posterior apreensão de drogas, tratando-se de crime permanente, não há violação na busca pessoal feita, em consonância com o disposto nos arts. 240 e 244, do CPP. Havendo comprovação da materialidade e da autoria dos crimes, bem como dos seus respectivos elementos subjetivos, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição. Sendo o apelante primário, de bons antecedentes, e não havendo nos autos provas de que se dedique a atividades criminosas, nem que integre organização criminosa, faz jus à minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. É possível o abrandamento do regime de cumprimento de pena e a sua substituição por restritivas de direitos, notadamente quando reconhecida a referida causa especial de diminuição de pena.

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