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DOC. 380.0600.9187.8724

TJMG. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE GUARDA FÁTICA DO MENOR PELO DEVEDOR. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado por E.S.C.C. contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas, que, nos autos de Ação de Execução de Alimentos proposta por D.L.M.C. determinou a intimação do executado para pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão civil. O impetrante sustenta que o menor passou a residir consigo desde agosto de 2024, razão pela qual a obrigação alimentar não mais subsistiria.

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