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DOC. 380.1805.1334.8296

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o prosseguimento da execução com base no saldo residual do acordo e deferiu a adjudicação do imóvel dado em garantia com base no valor acordado pelas partes - Recurso do devedor - Termo de acordo celebrado entre as partes - Redução do valor da dívida condicionado ao integral cumprimento das obrigações - Inadimplência do devedor - Retomada da marcha executiva com base na integralidade da dívida confessada, em estrita observância ao instrumento de acordo - Montante quitado pelo devedor descontado do cálculo apresentado pelo credor ao solicitar desarquivamento dos autos - Imóvel dado em garantia, com valor de avaliação estipulado em R$ 466.377,29 - Pedido para avaliação judicial do bem - Partes que estavam devidamente cientes do termos avençados - Valor venal (R$ 530.393,82) não se revela muito superior ao montante estipulado - Ausência de provas de que o valor de avaliação do imóvel tenha sofrido substancial alteração ao longo de 02 anos - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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