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DOC. 380.2513.6313.2691

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADO. REALIZAÇÃO DE NOVO CONTRATO ENTRE A ESTIPULANTE A OPERADORA DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO.

Em apertada síntese, o autor, aposentado, reclama que as demandadas, empregadora estipulante e operadora de saúde, realizaram substancial modificação no plano coletivo empresarial do qual era beneficiário sem que houvesse prévia comunicação, sendo surpreendido com a nova mensalidade, cujo valor passou de R$ 702,99 para R$ 1.656,85.

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