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DOC. 380.3524.7647.3536

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «cartões de ponto sem assinatura do empregado» oferece transcendência «política», e diante da possível contrariedade à Súmula 338/TST, I, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A corte regional decidiu pela inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, por considerar inválidos os cartões de ponto apócrifos trazidos aos autos pela parte reclamada. II. Contudo, segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, caracterizando mera irregularidade administrativa. Não há a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador III. Na espécie, o Regional apegou-se apenas à ausência de assinatura dos cartões de ponto, silenciando quanto às demais provas produzidas, inclusive testemunhal, como referido no próprio acórdão. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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