Carregando…

DOC. 380.4115.4174.9161

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FOI OBSERVADO O CLT, ART. 896, § 1º-A, I

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso concreto, percebe-se não ter o recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. O trecho transcrito no recurso de revista não corresponde ao acórdão proferido pelo TRT nestes autos. Cabe registrar que, em relação à possibilidade deintimaçãoparasanarvícioprocessual (Art. 932, parágrafo único, do CPC), o não preenchimento dos requisitos expostos no art. 896, § 1º-A, da CLT não é mero defeito formal passível de saneamento, pois é dever da parte fazer a indicação dotrechoda controvérsia e também indicar de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende que a decisão do Regional teria contrariado os dispositivos de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não foi observado pela parte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito