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DOC. 380.4210.8304.6807

TJSP. Embargos de terceiro. Embargantes pretendem desconstituir sentença e acórdão proferidos na ação de usucapião, que reconheceu o domínio dos Embargados sobre o imóvel objeto da ação. Via procedimental eleita que é inadequada. Hipótese que demanda a via rescisória ou ação anulatória, se o caso. Todavia, mesmo nessas hipóteses, vislumbra-se ausência de interesse, haja vista que os Embargantes não poderiam integrar a ação de usucapião, ajuizada no ano de 2015, em face do proprietário registral. Ademais, proprietário registral que tinha conhecimento da ação de usucapião e deveria enunciar o fato na escritura de venda e compra celebrada com os Embargantes. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido

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