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DOC. 380.5103.6312.0867

TJMG. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. MÉRITO QUE DEVE SER RESERVADO À AÇÃO PENAL. MATÉRIA QUE DEPENDE DA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISTOS DA LEI 7.960/89 PRESENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA A CONTINUIDADE E DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.

A estreita via do habeas corpus não comporta o exame de questões que demandam profunda análise do conjunto fático probatório, devendo ser reservadas ao processo-crime. É cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando há fundadas razões, em conformidade com a prova dos autos, de autoria e participação do paciente em crime de roubo majorado. Ordem denegada.

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