TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de lançamento e débitos fiscais c/c repetição de indébito. Lançamentos complementares e retroativos do IPTU dos exercícios de 2019 a 2024. Decisão que indeferiu a tutela antecipada visando determinar ao Município réu se abstivesse de realizar qualquer espécie de cobrança, judicial ou extrajudicial, inscrição de valores em dívida ativa, protesto, indicação do CPF do autor em órgãos como SPC, SERASA entre outros, no tocante ao IPTU incidente sobre o imóvel. Alegação de ilicitude dos lançamentos complementares, porquanto aumentada indevidamente a área construída do imóvel de propriedade do autor, com alicerce exclusivo em fotos aéreas. O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Verossimilhança da alegação do autor de que não houve aumento da área construída. Requisitos do CPC, art. 300 evidenciados. Inexistência de qualquer prejuízo à Municipalidade e possibilidade de reversão da medida. Tutela provisória de urgência concedida. Decisão reformada. Recurso provido.
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