Carregando…

DOC. 380.5174.7409.5684

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

O Tribunal Regional foi categórico no sentido de « ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio (20%), considerando o disposto no anexo 14, d NR-15, dada a exposição a resíduos de animais deteriorados e não a «carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas», limitado ao período em que houve acentuado risco biológico decorrente da infestação de roedores, ou seja, nos meses de fevereiro e março de 2019» . Diante desse contexto, para chegar à conclusão contrária à do TRT, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, na minuta do agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito